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Foi destaque da edição do jornal Coletivo, do dia 31 de julho a 2 de agosto de 2015, a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TS-MS) em aplicar a pena de seis anos e seis meses a um homem, cuja identidade não foi divulgada, acusado de apalpar as partes íntimas de uma jovem, abordada por ele em uma rua da cidade de Campo Grande.

O réu, segundo a matéria que chegou à redação do jornal, requereu a absolvição sob a alegação de falta de provas da materialidade do ato, mas acabou condenado após as provas apresentadas pelo relator do processo, o desembargador, Dorival Moreira dos Santos, ao afirmar que nos casos de crimes sexuais, a palavra da vítima tem grande relevância.

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